quinta-feira, 24 de junho de 2010

IMMAC BUSCA SENSIBILIZAR O PREFEITO PARA A PRESERVAÇÃO DA ÁREA VERDE DA LAGOA DA CHÁCARA

Os membros do IMMAC Thomaz Castro, Marcelo França e Lidiane Campos, acompanhados do Vereador Dalton Andrade, estiveram na tarde de ontem (23) no gabinete do prefeito Mário Márcio - Maroca, para continuar reivindicando a proteção e preservação da área verde da Lagoa da Chácara.

Apesar da manutenção do veto a criação do Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara na noite da ultima terça-feira(22) o IMMAC continua a mobilização pela preservação desta área verde, no intuito de impedir sua utilização para fins de especulação imobiliária, e garantir sua destinação a uso público.

Nesta reunião foi solicitado ao prefeito que não conceda anuência a nenhum projeto imobiliário naquela região.  Respeitando a intenção dos envolvidos neste processo de garantir a transparência e a legitimidade das decisões.

O IMMAC tem buscado garantir um amplo debate sobre a utilização desta área verde, sendo pleiteado ao Prefeito que leve a questão ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente, ao Sub-comitê da Bacia do Ribeirão Jequitibá,  e garanta a participação da sociedade civil organizada, principalmente das entidades ligadas ao meio ambiente. 

Nesta oportunidade foram apresentadas as razões técnicas que determinam a proteção legal de aproximadamente 2/3 da área, ou seja, a existência de grandes extensões de áreas de preservação permanente. O Engenheiro Florestal Tomaz Castro reafirmou algumas conclusões de estudos ambientais já realizados na área, alertando para o risco de se autorizar qualquer tipo de empreendimento imobiliário no local.

Foi destacada ainda a questão da Lagoa da Chácara, como patrimônio natural, histórico e cultural do município, cabendo ao Conselho do Patrimônio Histórico se manifestar e participar ativamente de qualquer decisão.


Passeata cancelada - JOGO DO BRASIL



Caríssimos (as) Setelagoanos(as), BRASILEIROS
 
Divulgamos o convite para a realização de uma passeata em prol da mobilização e consciência ambiental em nosso município, prevista para o dia 28/06.

No entanto, muitos de nossos parceiros (colégios, instituições ambientais da região, militantes em geral) solicitaram que a data fosse alterada em função do calendário da Copa do Mundo.
 
De fato, a seleção brasileira jogará no dia 28 ou 29/06, conforme classificação após o jogo de amanhã sexta, 25/06.
 
Dessa forma a manifestação poderia ser comprometida. Assim informamos que A PASSEATA DO DIA 28/06 FOI CANCELADA.
 
Estamos estudando nova data, a qual será comunicada prontamente a todos. A luta não terminou!
 
Agradecemos muito o apoio que temos recebido nessa empreitada, certamente todos compartilharemos dos benefícios de uma cidade que preza e luta por sua própria sustentabilidade.
 
Saudações,
 
IMMAC - Sete Lagoas/MG


OBS: CONTINUAMOS NA LUTA PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, TRABALHANDO PELO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA DA CHÁCARA.

Resíduos Gerados na Construção Civil


Os resíduos da construção civil representam um percentual significativo dos resíduos gerados nas áreas urbanas. Estima-se que os RCD’s - Resíduos da Construção Civil e Demolição - representam 40% a 60% do resíduo sólido urbano gerado. As perdas e sobras destes materiais impactam duplamente o meio ambiente: além de representar um alto custo ao consumidor, os rejeitos têm se destacado pelo grande volume coletado diariamente nas grandes cidades. O pior, ainda podem ser vistos em locais públicos como lotes vagos e áreas de matas ciliares, fruto do desperdício e falta de gerenciamento.


A disposição de resíduos em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental local, impactando negativamente o meio físico, biótico e antrópico.

A queima de resíduos nos canteiros de obras também é um grande problema, além de proibida, provoca deterioração da qualidade do ar. Esses fatores prejudicam a saúde dos trabalhadores e causam incômodos significativos para a comunidade de entorno.

A saída é garantir condições ambientais satisfatórias, através da Aplicação da Educação Ambiental nos canteiros de obras. Este projeto contempla ações corretivas e preventivas visando aplicar o sistema de controle de poluição, o uso adequado do solo, da água, o gerenciamento dos resíduos sólidos e o treinamento do uso de EPIs visando o trabalho seguro aos profissionais envolvidos.

Fazer a caracterização, triagem, acondicionamento e transporte, ou seja, gerenciar os resíduos da construção Civil e outros vão possibilitar a valorização dos mesmos pelo reuso e reciclagem. Esta ação agrega valor à obra e as empresas envolvidas além de promover uma construção ecologicamente correta. Ao contrário dos que pensam que treinamento ambiental é perda de tempo, quem não se adequar estará fora do mercado.

Contratar um bom profissional, uma construtora consciente com enfoque ambiental é a saída para os clientes que se preocupam com o bem estar e a qualidade de vida local e do planeta.  

Alessandra Casarim Corrêa
Gestora Ambiental - Paisagista - Professora


O RIO DAS VELHAS PEDE SOCORRO!!! SETE LAGOAS NÃO CONTRIBUI PARA ALCANÇAR A META 2010

Mais uma vez somos notícia... por não contribuir para alcançar a Meta 2010.

Reportagem exibida no Jornal MGTV na noite de ontem, dia 22/06,  apresenta Sete Lagoas como um dos dois municípios que não contribuíram para a despoluição do Rio das Velhas.

Infelizmente não será possível  "Nadar, pescar e navegar no Rio das Velhas em 2010".

E somos responsáveis por isso. Digo somos, por que a cidade também somos nós.

É possível mudar este cenário de poluição e destruição da vida e do meio ambiente.

Em nome da melhoria da qualidade das águas do maior afluente do Rio São Francisco em Minas Gerais, foi estabelecida nova Meta, agora para 2014.

Esperamos que Sete Lagoas possa ser citada positivamente daqui há 4(quatro) anos como a cidade que tratou seu esgoto e contribuiu para melhorar as condições de vida no leito do Rio das Velhas.

Vamos agir em prol deste objetivo! Vamos colaborar para o sucesso da META 2014!



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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Veto do Prefeito é mantido pela Camara Municipal

Ontem representantes do IMMAC participaram no Plenário da Camara Municipal da votação do Veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2009 que Cria o Parque Natural da Lagoa da Chácara.

No plenário estavam presentes representantes da Associação Setelagoana de Engenheiros ASE,  membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ambientalistas, jornalistas, e várias outras pessoas que acompanhavam atentamente os trabalhos.

Foi  realizada a votação do Veto ao PLC 02/2009. Por unanimidade os vereadores, presentes no momento da votação mantiveram o veto a criação do Parque Natural da Lagoa da Chácara.

Infelizmente não foi através desta batalha que teremos o Parque Natural da Lagoa da Chácara....

...

     Esta foto está disponibilizada no blog do Professor Ramon Lamar, um grande defensor do meio ambiente. 

quinta-feira, 17 de junho de 2010

IMMAC PARTICIPA DO SIMPÓSIO DE MEIO AMBIENTE NO UNIFEMM

O IMMAC está participando do Simpósio de Meio Ambiente realizado pela Prefeitura Municipal, desde ontem no auditório do UNIFEMM.

SALVE A LAGOA DA CHÁCARA!!!!


panfleto correto (1).jpg
SOBRE COLONIZADORES E ÍNDIOS

E eles vieram...
Falaram de nossa beleza, de grandes conceitos e nos deram espelhos...
Só que seus espelhos só refletiam a imagem que queriam
De um novo “grande” conceito,
Da imagem de seus espelhos não nos reconhecemos,
Apesar de ser uma imagem bela...
Eles vieram com um exército,
vestindo armaduras e propuseram diálogo,
mesmo sem entenderem a nossa língua.
Talvez por isso só falaram e, sem nos ouvir, foram embora ...
Até que se ofereceram a nos dar o que já era nosso...
E, daí, tivemos a certeza que nos consideraram índios,
Acreditando serem capazes de nos colonizar.
Talvez até consigam.
Pois o poder econômico que detém é grande,
Assim como os conceitos que nos apresentaram.
Pode até ser...
Mas, NÃO SEM LUTA!
Enfatizamos: NÃO SEM LUTA!

Amaro Marques/IMMAC

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Parque Municipal criado em Betim/MG será custeado com recursos de multa ambiental.






Foi publicada matéria no Jornal Estado de Minas, do 29/05/2010 que relata experiência vivenciada na cidade Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, em relação a implantação de um parque municipal com recursos de penalidades aplicadas a uma empresa, responsável  por danos causados ao meio ambiente.

O Ministério Publico Estadual celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa e destinou os recursos para construção da sede do parque municipal.  Serão construídos dois  prédios que abrigarão além da  sede administrativa o Pelotão da Política Militar Ambiental e um grupo de escoteiros.

Por que em Sete Lagoas este processo não pode acontecer? Em que somos tão diferentes dos outros municípios, que buscam a compatibilização do desenvolvimento com a preservação ambiental?

Nos últimos anos observamos em nossos jornais e demais noticiários uma grande ênfase pela questão do crescimento industrial, são novas indústrias como IVECO, Brenand Cimentos, Ambev; são empresas de pequeno porte se mutiplicam pela cidade e o setor de serviços que cresce... Tudo isso é ótimo, muito bom, mas não de forma isolada, e como pensamento único.

É preciso compatibilizar este crescimento, com condições e infra-estruturas básicas para suportar a demanda que surge a partir deste crescimento. Demandas por sáude, assistencia social, segurança, esporte, lazer...

Pergunta-se: quais as opções de lazer, em área pública e de forma gratuita, oferecidas a população de Sete Lagoas? Onde podemos ir com nossos filhos nos finais de semana, para uma caminhada ar livre, um passeio de bicicleta, ou simplesmente não fazer nada, apenas descansar e ter contato com a natureza? Onde os trabalhadores destas empresas citadas acima podem ir nos momentos de folga, para um momento de lazer e recreação e contato com a natureza?



Queremos poder ir ao Parque Municipal da Lagoa da Chácara. Situado em área central, de fácil acesso a toda a comunidade e com uma estrutura de lazer e espaço para educação ambiental e mostras culturais.

O próprio Ministério Público já sinalizou no sentido de que é possível viabilizar recursos para a implantação do Parque Municipal da Lagoa da Chácara,  profissionais altamente qualificados de nossa cidade,  já se ofereceram para confeccionar um projeto para o parque. O que falta então?

Falta compromisso com as questões ambientais, falta vontade de fazer!!!!

Bancada do PT se manifesta a favor da criação do Parque Natural da Lagoa da Chácara

No informativo do Partido do Trabalhadores em Sete Lagoas, edição de Maio/Junho, foi publicada matéria que afirma o compromisso dos vereadores da Bancada Petista (Claudinei Dias, Dalton Andrade e Celso Paiva) com a criação do Parque Municipal da Lagoa da Chácara.

Na matéria, os vereadores afirmam que a causa é justa e que há a necessidade de criação da referida unidade de conservação. Enfatizam o debate público ocorrido através das Audiências Públicas realizadas, e salientam que o Executivo deve dar continuidade aos trabalhos para efetivar o projeto.

Para o IMMAC está postura dos vereadores já era mais que esperada, e somente vem confirmar a compromisso dos mesmos com a questão ambiental em nosso município. Contraditório seria se os co-autores do Projeto de Lei Complementar que cria o Parque fossem agora favoráveis a manutenção do veto apresentado pelo Prefeito Municipal.

O IMMAC conta com a bancada do PT na rejeição do veto a criação do Parque Municipal da Lagoa da Chácara.

O IMMAC conta com o apoio dos vereadores Claudinei Dias, Dalton Andrade e Celso Paiva na implantação do Parque e na obtenção dos recursos para viabilizar a justa indenização aos proprietários da área.

PELA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA DA CHÁCARA.



Pedro Leopoldo e Matozinhos dão exemplo a Sete Lagoas


Enquanto o Prefeito de Sete Lagoas veta a criação do Parque Natural da Lagoa da Chácara,  os municípios vizinhos criam novas áreas de preservação.Em Pedro Leopoldo será inaugurado o Parque do Sumidouro e está sendo viabilizada a criação do Monumento Natural da Lapa Vermelha. Já em Matozinhos serão entregues a comunidade o Parque da Cerca Grande e três monumentos naturais no distrito de Mocambeiro.É preciso conscientizar nosso Administrador Público da importância ambiental da área onde está localizada a Lagoa da Chácara. O interesse público e o bem-estar da população devem prevalecer sobre os interesses imobiliários especulativos. Nossa cidade, nossa população merece ser contemplada com uma área de lazer e de contato com a natureza.PELA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA LAGOA DA CHÁCARA. 
Vejam reportagem do Jornal Estado de Minas:
Pedro Leopoldo prepara inauguração do Parque do Sumidouro

Priscila Robini - Estado de Minas
Publicação: 11/06/2010 12:44 Atualização: 11/06/2010 13:13
Área verde passa a contar com proteção permanente - ()
Área verde passa a contar com proteção permanente
A conservação e preservação da pré-história e do meio ambiente na Quinta do Sumidouro, em Pedro Leopoldo, na Grande Belo Horizonte, será assegurada com a inauguração do “Complexo de obras do Parque do Sumidouro e a Restauração da casa Fernão Dias”, no domingo. Também serão oficializadas as entregas do Parque Estadual Cerca Grande e de três monumentos naturais estaduais em Matozinhos: Vargem da Pedra, Experiência da Jaguará e Santo Antônio, na região do distrito de Mocambeiro.

Em Pedro Leopoldo, será criado o Monumento Natural Lapa Vermelha, na região onde, em 1975, foram encontrados os ossos de ‘Luzia’,o mais antigo fóssil humano já encontrado nas Américas, com idade aproximada de 11,5 mil anos.

Estas Unidades de Conservação (UCs) irão compor o Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte Metropolitano (SAP) na Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa. Espera-se que até o fim do ano a oficialização de outras unidades de preservação como os Parques Estaduais de Poções, Fazenda do Sobrado e Macaúbas além da Reserva Biológica da Serra das Aroeiras.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

2010 - Ano Internacional da Biodiversidade - 5 de Junho - Dia Mundial do Meio Ambiente



A Organização das Nações Unidas declarou o ano de 2010 como o Ano Internacional da Biodiversidade, sendo que o tema do Dia Mundial do Meio Ambiente 2010  é 

"Muitas espécies. Um planeta. Um futuro".


Este tema nos permite refletir a importância da nossa ação em prol da proteção e conservação da rica diversidade de vida existente na área verde, onde se propõe criar o Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara.

Documentos técnicos como o Relatório de Controle Ambiental, elaborado pelo IMDC, relativo a área onde está localizada a Lagoa da Chácara e as nascentes do Córrego do Diogo, apontam a existência de uma grande diversidade de espécies da fauna e da flora neste local. O estudo de pedologia, elaborado pelo Dr. Luiz Marcelo Sanz, demonstra tecnicamente a fragilidade deste espaço urbano.

Não podemos fechar nossos olhos para estas análises. Ao comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, no próximo sábado, dia 05 de junho, consideremos as atitudes que devemos tomar para juntos podermos desfrutar de um futuro mais próspero e seguro.


terça-feira, 1 de junho de 2010

CARTA A IMPRENSA E A POPULAÇÃO DE SETE LAGOAS

Carta aberta a imprensa e população do Município de Sete Lagoas

Sete Lagoas, 1º de junho de 2010.

Aproxima-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, próximo sábado, dia 05 de junho, e vimos manifestar nossa tristeza em relação a preservação ambiental em nossa cidade. Após 15 meses de intenso debate, consultas públicas e ampla participação da sociedade civil, fomos presenteados pelo Prefeito Municipal, com o VETO A CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGOA DA CHÁCARA.

Temos acompanhado de perto este Projeto de Lei Complementar que cria o Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara, e vimos a público discordar dos argumentos apresentados pelo Prefeito Municipal, após consulta a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para vetar totalmente a proposição, alegando razões de incostitucionalidade. Em apertada síntese o Executivo alega vício de iniciativa, inobservância de trâmites especiais e finalmente a ausência de impacto orçamentário, atendendo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas cumpre-nos esclarecer e provar por que ousamos discordar dos argumentos do Prefeito Municipal:

Primeiro: O projeto de criação do Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara encontra-se devidamente inserido no Plano Plurianual PPA 2010-2013 ( Lei nº 7.843 de 15 de janeiro de 2010) como projeto de governo, constando da Ação SMMA - 0029 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ainda como indicador de eficiência do Programa nº 0039 – Promover a preservação e educação ambiental que tem como uma das AÇÕES Recuperação das lagoas e APP’s e implantação de unidade de conservação;

Segundo: Há previsão de dotação orçamentária que contempla a implantação de unidade de conservação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;( Lei 7.844 de 15 de janeiro de 2010). Portanto não houve criação de uma nova ação governamental, pois já existe uma programação de despesa para iniciar a implantação de unidade de conservação

Aplicação Programada
Proj./Ativ./Op. Especiais
Nat. de Despesa
Fonte
Detalhada
Total Aplicação
RECUPERAÇÃO DAS LAGOAS E APP's
URBANAS E IMPLANT.DE UNID.DE
CONSERVAÇÃO
18.541.0039.1126
33903000
33903600
33903900
44905100
44905200
0100
0100
0100
0100
0100
15.000
1.000
15.000
1.000
1.000






33.000

Terceiro: Ao contrário do alegado pelo Executivo, de que há desrespeito aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO ESTÁ SENDO CRIADA, OU MESMO EXPANDIDA OU APERFEIÇOADA NENHUMA AÇÃO GOVERNAMENTAL, pois a AÇÃO - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA LAGOA DA CHÁCARA já consta do PPA 2010-2013 e da LOA 2010. (vide Lei nº 7.843 de 15 de janeiro de 2010 www.setelagoas.mg.gov.br ). Isto demonstra um claro desconhecimento dos próprios instrumentos de planejamento municipal, que já contemplam referida ação.


Quarto: O PLC nº 02/2009 não contemplou qualquer tipo de transferência de domínio da propriedade, cabendo os atos expropriatórios ao Chefe do Poder Executivo, que após expedido o decreto de desapropriação, tem o prazo de 5(cinco) anos para efetivar o processo, sob pena de caducidade do ato. E caso, estivesse previsto no texto da proposição a declaração de utilidade do imóvel para fins de desapropriação, ainda assim seria legítimo e regular, nos termos do art. 8º do Decreto-lei 3.365/41. Vejamos:

“Art. 8 º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”

Quinto: O Plano Diretor Municipal, aprovado através da Lei Complementar nº 109 de 09 de outubro de 2006, já determina expressamente que a área em questão é considerada como Zona de Interesse Ambiental ressaltando que uma das funções do macrozoneamento é controlar a utilização inadequada e a retenção especulativa de imóveis urbanos, bem  como o parcelamento do solo, o adensamento populacional e o uso. E ainda em seu artigo 5º, inciso X que cabe ao Poder Executivo recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos. 

Sexto:  Quanto a alegação de vício de iniciativa, resultante da atribuição de competência a órgão do Poder Executivo, temos que não merece e não deve prosperar, haja vista que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2009 em momento algum inovou no que diz respeito ao estabelecimento de atribuições e de competências ao órgão público mencionado, ou seja, à  Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As atribuições e competências desta Secretaria, enquanto órgão integrante da administração pública municipal encontram-se elencadas na legislação municipal que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e na Lei Complementar nº 068/2003, que constituiu-lhe órgão local do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA criado pela Lei 6938 de 31/08/81. Como órgão local compete-lhe entre outras coisas a gestão do sistema municipal de meio ambiente, ai incluídas atividades de fiscalização, licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação e suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.

Sétimo: Não observância dos trâmites necessários. Não podemos deixar de registrar e esclarecer que toda a tramitação do PLC nº 02/2009, ou seja desde a realização da primeira audiência pública convocada para iniciar a discussão sobre a instituição de uma unidade de conservação, em área constante da versão inicial da proposição de lei, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve presente, e participou intensamente dos debates, não deixando de comparecer a nenhumas das consultas públicas. Muito pelo contrário, apresentou o Estudo Técnico, elaborado por renomado profissional o Sr. Luiz Marcelo Sanz, encomendado e financiado com recursos dos cofres públicos, que justificariam a preservação de área tão relevante para o Município de Sete Lagoas. Em uma das consultas públicas foi apresentado e discutido o referido estudo, que definia a pedologia da área, e que embasou uma importante análise técnica, delimitando inicialmente áreas de preservação permanente, inclusive a Lagoa da Chácara e o Córrego do Diogo.  Esta análise concluiu que aproximadamente 2/3 da área tratava-se de APP’s.

Diante destas constatações, não há razões técnico-jurídicas para sustentar a pecha de inconstitucionalidade imposta ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2009. Pior, o que não podemos admitir é que o Prefeito Municipal, utilizando-se de argumentos infundados, não considere o interesse público que ancora esta proposição. Trata-se de uma representativa área verde, de fácil acesso a população de toda a cidade, que contempla rica biodiversidade, elementos culturais e históricos como a Lagoa da Chácara e ainda um curso d’água, que representa toda possibilidade de restauração e vida, o Córrego do Diogo, sub-afluente do Ribeirão Jequitibá, integrante da Bacia do Rio das Velhas. Além de integrar importante área de recarga aqüífero.

Nossa intenção, enquanto organização-não-governamental, sem vinculação partidária, é garantir a preservação desta importante área verde, nossos objetivos estatutários revelam nossa intenção de apoiar a consolidação desta importante conquista para o Município de Sete Lagoas, para a população, para o bem-estar de toda a comunidade.

Para tanto, sempre nos colocamos a disposição da Administração Municipal para trabalhar juntos, na obtenção de recursos que possam viabilizar a concretização do Parque Municipal, indenizando de forma justa os proprietários da área, e realizando as obras de infra-estrutura necessárias a um parque público.

Sabemos, que não será fácil, muito menos achamos que isto acontecerá em meses... mas, é preciso iniciar o processo, é preciso considerar sua relevância, é preciso sobrepor o interesse público ao privado... é  preciso vontade de fazer, querer fazer!!!

Com relação aos valores especulativos atribuídos à área, que a imprensa local tem divulgado  temos somente alguns questionamentos a fazer:

No processo de desapropriação muitos são os argumentos que devem nortear os valores a serem pagos pela área, inclusive se são passíveis de indenização as limitações administrativas impostas em razão de legislação ambiental, tais como em relação às APP’s. Se assim o fosse todos os proprietários no Brasil, que tenham áreas de APP´s em suas propriedades seriam indenizados pelo poder público. Como tem se posicionado a jurisprudência a respeito? Seria mais vantagem ao proprietário ficar com uma área limitada administrativamente ao uso da qual tivesse posse e domínio, ou consolidar um acordo na desapropriação da área?

Perguntamos ainda, qual a valoração real da área? Se a municipalidade não tivesse construído a Avenida Perimetral e a Avenida das Nações, investindo recursos públicos na região, esta área teria o mesmo valor que hoje lhe atribuem?

Considerando o valor do metro do bairro Jardim Arizona para fins de tributação e pagamento do IPTU, uma vez que a área é urbana e não tem sido aproveitada de acordo com a sua finalidade social(área sem cercamento, sem os cuidados essências inerentes ao domínio) quanto tem sido pago anualmente pelo proprietário a título de IPTU?  Há dívida ativa?

Precisamos refletir, “Preservação também é desenvolvimento.... crescimento não é sinônimo de desenvolvimento....

Nos  acreditamos no desenvolvimento com sustentabilidade....

Atenciosamente

 Davisson Andrade
Presidente do IMMAC
  
Alessandra Lisboa
Advogada do IMMAC 

PREFEITO VETA A CRIAÇÃO DO PARQUE DA LAGOA DA CHÁCARA

Reportagem do site  www.setedias.com.br

26/05/2010:

Prefeito veta criação do Parque da Lagoa da Chácara

 
 

O prefeito Mário Márcio Maroca (PSDB) vetou totalmente o Projeto de Lei Complementar nº02-2009 que tratava da “Criação do Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara”. O veto, provavelmente, deve elevar as discussões sobre o uso de uma das principais áreas verdes de Sete Lagoas. O executivo alegou que a matéria é inconstitucional e de responsabilidade privativa do Executivo e não dos vereadores.

A discussão sobre a criação do Parque Natural já foi tema de uma Audiência Pública na Câmara Municipal. Na ocasião, empresários demonstraram interesse em realizar um empreendimento na área. Segundo eles, um terço da área seria utilizado com área edificante e o restante seria preservado como um parque natural público com a reintegração de uma lagoa que existe naquela área.

A proposta do empreendimento não foi aceita. Ambientalistas, profissionais liberais e políticos criaram o Instituto Municipal de Ambiente e Cultura (IMMAC) e iniciaram uma campanha para evitar que qualquer edificação fosse erguida no local em questão. A campanha deu certo. Por dez votos a zero os vereadores aprovaram o projeto que criava o Parque Municipal da Lagoa da Chácara. Os parlamentares que votaram foram: Caio Dutra, João Pena Rodrigues, Toninho Rogério e Gilberto Doceiro (bancada do PMDB), Dalton Andrade, Celsinho Paiva e Claudinei Dias (bancada do PT), Renato Gomes (PV), Reginaldo Tristeza (PSOL) e Marcelo Cooperseltta (PMN). A sessão foi presidida por Euro de Andrade Lanza (PP), que não votou – o presidente apenas vota em caso de desempate.

Só que o veto ao projeto foi publicado nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial do Município. Em sua justificativa o prefeito Maroca alega que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não tem estrutura administrativa adequada para gerir uma unidade de conservação ambiental. Segundo o prefeito também não houve estudo preliminar de impacto orçamentário para tal investimento. “A aplicação desta proposição acarretará elevado ônus financeiro ao Executivo Municipal, o que demanda, obrigatoriamente, um estudo preliminar de impacto orçamentário pelo Município, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somando ao fato de ser a matéria de iniciativa privativa do Prefeito”, justificou Maroca.

Por Renato Alexandre