terça-feira, 1 de junho de 2010

PREFEITO VETA A CRIAÇÃO DO PARQUE DA LAGOA DA CHÁCARA

Reportagem do site  www.setedias.com.br

26/05/2010:

Prefeito veta criação do Parque da Lagoa da Chácara

 
 

O prefeito Mário Márcio Maroca (PSDB) vetou totalmente o Projeto de Lei Complementar nº02-2009 que tratava da “Criação do Parque Natural Municipal da Lagoa da Chácara”. O veto, provavelmente, deve elevar as discussões sobre o uso de uma das principais áreas verdes de Sete Lagoas. O executivo alegou que a matéria é inconstitucional e de responsabilidade privativa do Executivo e não dos vereadores.

A discussão sobre a criação do Parque Natural já foi tema de uma Audiência Pública na Câmara Municipal. Na ocasião, empresários demonstraram interesse em realizar um empreendimento na área. Segundo eles, um terço da área seria utilizado com área edificante e o restante seria preservado como um parque natural público com a reintegração de uma lagoa que existe naquela área.

A proposta do empreendimento não foi aceita. Ambientalistas, profissionais liberais e políticos criaram o Instituto Municipal de Ambiente e Cultura (IMMAC) e iniciaram uma campanha para evitar que qualquer edificação fosse erguida no local em questão. A campanha deu certo. Por dez votos a zero os vereadores aprovaram o projeto que criava o Parque Municipal da Lagoa da Chácara. Os parlamentares que votaram foram: Caio Dutra, João Pena Rodrigues, Toninho Rogério e Gilberto Doceiro (bancada do PMDB), Dalton Andrade, Celsinho Paiva e Claudinei Dias (bancada do PT), Renato Gomes (PV), Reginaldo Tristeza (PSOL) e Marcelo Cooperseltta (PMN). A sessão foi presidida por Euro de Andrade Lanza (PP), que não votou – o presidente apenas vota em caso de desempate.

Só que o veto ao projeto foi publicado nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial do Município. Em sua justificativa o prefeito Maroca alega que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não tem estrutura administrativa adequada para gerir uma unidade de conservação ambiental. Segundo o prefeito também não houve estudo preliminar de impacto orçamentário para tal investimento. “A aplicação desta proposição acarretará elevado ônus financeiro ao Executivo Municipal, o que demanda, obrigatoriamente, um estudo preliminar de impacto orçamentário pelo Município, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somando ao fato de ser a matéria de iniciativa privativa do Prefeito”, justificou Maroca.

Por Renato Alexandre

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